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Conceito de Tributo:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Base Legal: Art. 3º, CTN (Código Tributário Nacional).
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Fonte:
Manual de Direito Tributário, Eduardo Sabbag | Conceito de Tributo
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