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Conceito de Tributo
menos de 1 minuto Conceito de Tributo: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Base Legal: Art. 3º, CTN (Código Tributário Nacional). Mapa Mental: Comentários: Fonte: Manual de Direito Tributário, Eduardo Sabbag | Conceito de Tributo Dissecando o CTN – art. 3º – parte 1